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Direito de resposta
Sexta, 18 Novembro 2011 09:27
Exercício do direito de resposta.
M/ Constituintes: Dra. Ana Margarida Calado da Câmara Pereira e Dra. Leonor Antunes Niny Quítalo.
 
Na qualidade de advogada das M/ Constituintes acima identificadas, e ao abrigo do disposto nos artigos 24º e 25º da Lei de Imprensa, venho comunicar a V.ª EX.ª, para efeitos de publicação, no âmbito do direito de resposta, o seguinte:
 
Em notícia  publicada "on line" em 11-11-2011 sob o título “Évora: Câmara suspende veterinário municipal por irregularidades no canil ”, refere-se, a certa altura, que "O processo disciplinar, agora concluído, propôs ainda uma multa de 400 euros para as duas veterinárias, além de uma pena suspensa de um ano", o que não é verdade.
 
Por um lado, a notícia em causa não esclarece as alegadas “irregularidades” imputadas, por um lado, ao veterinário municipal e, por outro lado, às duas veterinárias e M/ Constituintes, o que se censura com veemência, e o que, no contexto dos graves incidentes que se tornaram públicos, nomeadamente o abate ilegal dos cães que a notícia também cita, é susceptível de gerar confusões e, dessa forma, lesar o bom nome das M/ Constituintes.
 
Na verdade, às duas veterinárias visadas pela notícia foram – injustamente, como é nossa convicção – imputados factos completamente diferentes e de muito menor gravidade daqueles imputados ao veterinário municipal, nomeadamente, por terem denunciado aos vereadores da Câmara Municipal de Évora (CME) ilegalidades ocorridas no canil municipal, através do e-mail que se tornou, depois, público, circunstância alheia à sua vontade e à sua actuação.
 
Uma das veterinárias já não trabalha ao serviço da CME, não lhe tendo sido sequer notificada qualquer decisão disciplinar.
 
Relativamente à veterinária que se mantém em funções, foi-lhe aplicada a pena de multa no montante de 400€ cuja execução foi suspensa por 12 meses.
 
 Neste momento, aguardo, ainda, que a CME me notifique dos fundamentos de facto e de direito da decisão disciplinar aplicada à veterinária que se encontra ao serviço da CME (o que já reclamei), uma vez que, até ao presente, apenas conheço a pena concreta aplicada.
 
Atentas as proporções que o caso tomou, impunha-se (impõe-se) que esse órgão de comunicação social, ademais com sede e âmbito local, procurasse esclarecer cabalmente  os factos que noticiou e que são obviamente de elevado interesse público
Com os melhores cumprimentos,
Alexandra Reis Moreira
Advogada
 
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